Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967): o que muda para condomínios e empresas

Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967): o que muda para condomínios e empresas

Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) substituiu a Lei 7.102/1983 e trouxe regras novas para vigilância patrimonial, transporte de valores e segurança eletrônica. A norma já está regulamentada — e quem contrata portaria, controle de acesso e monitoramento precisa se adequar para não contratar serviço clandestino.

Em 9 de setembro de 2024 foi sancionada a Lei 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A nova lei revogou a Lei 7.102/1983, que regulava o setor havia mais de quatro décadas, e modernizou as regras de autorização, controle e fiscalização da atividade no Brasil.

Em 9 de junho de 2026, o tema ganhou regulamentação definitiva com o Decreto 13.012/2026, que detalhou os procedimentos de autorização e fiscalização — e deixou claro que a Polícia Federal é o órgão central de controle das empresas do setor. Para condomínios e empresas que contratam segurança, o momento é de revisar fornecedores e contratos.

1. O que é o Estatuto da Segurança Privada

O Estatuto reúne em uma única legislação as regras de vigilância patrimonial, transporte de valores, segurança pessoal privada, escolta armada e segurança de grandes eventos. Ele também disciplina a segurança das instituições financeiras e trata especificamente do combate à clandestinidade — o funcionamento de empresas de segurança sem autorização oficial.

Uma das mudanças mais relevantes é o reconhecimento expresso da segurança eletrônica como atividade de segurança privada: empresas que prestam monitoramento de sistemas eletrônicos ou rastreamento de bens para terceiros precisam de autorização da Polícia Federal, com alvará e cadastro próprios. Quem operava esse serviço sem regularização deixou de ter amparo legal.

2. O papel central da Polícia Federal

Com o Decreto 13.012/2026, a Polícia Federal passou a exercer papel central na autorização, no controle e na fiscalização das empresas de segurança privada — da vigilância patrimonial ao transporte de valores. Isso inclui a análise de idoneidade dos sócios, capacidade financeira e regularidade documental das prestadoras, com renovação periódica das autorizações.

O efeito prático é a elevação do padrão de conformidade do setor: empresas sem habilitação, com responsáveis técnicos irregulares ou sem condições operacionais comprovadas estão sendo descredenciadas. Para o contratante, a boa notícia é que o mercado fica mais limpo — desde que ele saiba verificar a regularidade do fornecedor antes de contratar.

3. O que muda para condomínios e empresas que contratam

A lei trata diretamente dos serviços orgânicos: condomínios edilícios e empresas que mantêm equipe própria de segurança precisam observar os requisitos de regularização e os prazos de adequação previstos na norma (art. 60) — inclusive quanto à figura do vigilante orgânico, que é o profissional registrado para atuar exclusivamente no seu próprio estabelecimento.

Quem terceiriza a segurança — o caso mais comum — deve redobrar a atenção na escolha da prestadora. Contratar empresa não autorizada pela Polícia Federal para vigilância patrimonial é contratar serviço clandestino, com riscos trabalhistas, responsabilidade civil e até criminal em caso de ocorrência. A verificação da autorização deixou de ser detalhe burocrático: virou exigência legal.

4. Como contratar segurança em conformidade com a nova lei

O checklist para síndicos e gestores que contratam segurança patrimonial, portaria com vigilância ou monitoramento eletrônico:

Autorização da PF — exija o alvará/certificado de autorização vigente da empresa e confira no sistema da Polícia Federal. Vigilantes habilitados — curso de formação, reciclagem em dia e registro dos profissionais no posto. Contrato formal — objeto, posto, jornada, supervisão e responsabilidades definidos. Documentos periódicos — comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e das autorizações, renovados conforme o contrato. Fiscalização documentada — relatórios de supervisão e registro de ocorrências, que protegem o tomador em eventual ação trabalhista.

O Estatuto elevou o padrão do setor — e quem se antecipa sai na frente: contrata serviço mais seguro, evita passivo e demonstra diligência, inclusive diante da responsabilidade subsidiária. O tema também conversa com a discussão sobre pejotização e terceirização que voltou aos tribunais. Fonte: Planalto — Lei 14.967/2024

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