Fim da escala 6x1: o que muda de verdade para portaria, limpeza e segurança
Fim da escala 6x1 está mais perto do que nunca: a PEC já passou pela Câmara em dois turnos e pela CCJ do Senado em setembro de 2026. Jornada máxima de 40h semanais com duas folgas — sem redução salarial. Mas o impacto não é igual para todos: a escala 12x36 da portaria não muda; a 6x1 da limpeza e de outros serviços, sim. Veja o que muda de verdade.
Desde maio de 2025, a escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — virou um dos temas mais quentes da política trabalhista brasileira. Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC que acaba com a escala e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Em 2 de setembro de 2026, a CCJ do Senado aprovou o texto, que agora segue para o Plenário da casa.
Para síndicos, gestores e empresas de terceirização, a pergunta não é se a mudança vem — é quanto ela custa e como se preparar. A resposta muda conforme o serviço: a portaria em 12×36 tem tratamento diferente da limpeza em 6×1.
1. O que a PEC aprovada realmente faz
O texto em tramitação (PEC 221/2019) estabelece: jornada máxima de 40 horas semanais em 5 dias com 2 de descanso, acabando com a 6×1. As regras-chave:
Duas folgas semanais garantidas — o trabalhador passa a ter, em regra, dois dias de descanso por semana. Sem redução salarial — a PEC garante que as novas 40h serão aplicadas aos contratos em vigor sem redução nominal, proporcional ou de qualquer espécie. Transição gradual — o texto aprovado pela Câmara prevê redução gradual em até 14 meses, com a primeira etapa (duas horas a menos) começando já nos primeiros meses. Vigência do fim da 6×1 — 60 dias após a promulgação, conforme o texto da Câmara.
O passo seguinte é o Plenário do Senado — e, se houver mudanças no texto, volta à Câmara. Acompanhamos de perto e atualizamos este conteúdo no dia.
2. Portaria em 12x36: por que NÃO muda
Esta é a parte que o síndico precisa entender antes da assembleia: a escala 12×36 não é 6×1 e não é atingida pela PEC. Na 12×36, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho por 36 de descanso — o que já garante, em média, duas folgas semanais ao longo do ciclo. É uma jornada especial de compensação, regida por legislação própria e convenção coletiva, e o salário é mensal, não por horas trabalhadas.
A portaria em 12×36 permanece válida e operacional — e é exatamente esse o ponto que protege a terceirização de portaria: o modelo de cobertura 24h com 4 a 5 profissionais por posto (para cobrir folgas, férias e ausências) já nasce calibrado na 12×36. É o que mostramos no cálculo de custo do posto — e o que faz da portaria um porto seguro jurídico na terceirização.
3. Limpeza e outros serviços em 6x1: é aqui que o custo muda
O impacto real da PEC está nos serviços que hoje operam em 6×1 — a limpeza profissional é o caso mais comum no condomínio. Com 44h semanais em seis dias, o modelo atual precisará ser redesenhado para 40h em cinco dias com duas folgas.
A consequência prática é direta: mais profissionais para cobrir a mesma carga de trabalho (a jornada semanal cai, a área a limpar não cai) e, portanto, reajuste de custo no contrato de limpeza. É a diferença que o síndico precisa colocar na planilha antes da renovação: a proposta que não considerou a nova jornada estará subdimensionada em poucos meses.
O mesmo raciocínio vale para serviços auxiliares em 6×1 — recepção de empresa, copeiragem, serviços gerais. Quem dimensiona o posto hoje com a jornada antiga terá que recalcular — e quem se antecipa na negociação sai na frente, como em toda escolha de prestadora baseada em números reais e não em promessa.
4. O que o síndico deve fazer agora
Antes da promulgação e da virada da jornada, o caminho é preparar o terreno:
1. Revise os contratos de limpeza e serviços em 6×1 — confira se a composição de preço prevê reajuste por mudança de jornada e se o dimensionamento do quadro está correto para 40h. 2. Confirme a 12×36 da portaria no contrato — garanta que a escala e a cobertura 24h estão expressas (cláusula de objeto e substituição, como nas 7 cláusulas protetivas). 3. Exija planilha de custo transparente — salário, adicionais, encargos e benefícios discriminados, para que qualquer mudança de jornada seja visível e negociável. 4. Cobre a atualização da prestadora — a empresa que acompanha a legislação e apresenta plano de adequação demonstra a gestão documentada que protege o condomínio.
5. O cenário para 2027 e além
A tendência legislativa caminha para a consolidação das 40 horas com duas folgas: a Câmara já aprovou, o Senado está em análise e a pauta é prioridade para 2026–2027. Para a terceirização, o efeito é duplo: a 12×36 da portaria sai fortalecida (já entrega as duas folgas e a cobertura contínua), enquanto os serviços em 6×1 passam por recomposição de custo que exige negociação madura e contrato bem escrito.
O erro que vai custar caro é continuar dimensionando custo pela jornada de 44h como se nada fosse mudar. O acerto é usar o momento para revisar contratos, blindar a documentação e escolher parceiros que acompanham a legislação — exatamente o padrão de quem trata segurança e limpeza terceirizadas como operação, não como despesa.
Quer uma análise de como a nova jornada impacta o custo do seu contrato hoje? Receba um cálculo de impacto gratuito →