Pejotização e terceirização: STF libera tramitação de ações; o que muda para quem contrata

Pejotização e terceirização: STF libera tramitação de ações; o que muda para quem contrata

Pejotização e terceirização voltaram a ganhar os tribunais: o ministro Gilmar Mendes liberou, em junho, a tramitação das ações trabalhistas sobre o tema. Condomínios e empresas que contratam portaria, limpeza e segurança precisam entender o que essa mudança significa para os seus contratos — e o que fazer para se blindar.

Em abril de 2025, o relator do Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603) havia suspendido nacionalmente os processos que discutem a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo — a chamada pejotização. Em 17 de junho de 2026, porém, o ministro Gilmar Mendes retirou parcialmente essa suspensão, autorizando a retomada das ações na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

A justificativa foi o “represamento significativo” de processos: milhares de ações estavam paradas esperando a definição da tese, atrasando a prestação jurisdicional. A medida vale para as Varas do Trabalho e os TRTs; no TST e no próprio STF, os casos seguem com tramitação suspensa até o julgamento do mérito.

1. O que o STF decidiu no Tema 1.389

O Tema 1.389 trata da competência e do ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços, além da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Na prática, é o tema que define até onde um profissional pode ser contratado como PJ sem que o contrato seja desconsiderado pela Justiça do Trabalho.

Com a retomada, as ações voltam a tramitar e a produzir provas — mas sem decisão de mérito vinculante enquanto o Plenário não julgar o tema. Em julho de 2026, o relator também suspendeu execuções relacionadas ao tema até a definição da tese, o que mostra que o assunto segue em aberto e exige atenção estratégica.

2. Terceirização continua lícita — e pejotização é caso à parte

É importante separar os dois conceitos. A terceirização — contratação de uma empresa prestadora para executar serviços, inclusive atividade-fim — é lícita por decisão do STF (ADPF 324 e Tema 725) e pela Lei 13.429/2017. Foi isso que consolidou a contratação de portaria, limpeza e vigilância por empresas especializadas, com empregados próprios registrados.

A pejotização discutida no Tema 1.389 é outra: a contratação de trabalhador individual como pessoa jurídica, quando na prática há subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — os requisitos clássicos do vínculo de emprego. Aí o risco de reconhecimento de vínculo reaparece, e é exatamente esse o cenário que os tribunais voltaram a examinar.

3. Por que isso importa para condomínios e empresas

Para quem contrata serviços de portaria, limpeza e segurança, a retomada das ações significa mais litígios em andamento e revisão de contratos que usam modelos de contratação individual. O STF já decidiu que, na terceirização, o autor da ação deve comprovar falha do tomador na fiscalização do contrato — mas a prova documental continua sendo a principal defesa.

O contratante que mantém contrato formal, empresa prestadora regular e fiscalização documentada da execução reduz drasticamente o risco de responsabilização subsidiária e de alegação de fraude. O que derruba contratos nos tribunais é a informalidade: ausência de contrato, pagamento sem nota, ingerência direta na escala e no comando do trabalhador.

4. Boas práticas para contratar com segurança

O cenário atual recomenda um checklist mínimo antes de assinar ou renovar qualquer contrato de serviços terceirizados:

Contrato formal e completo — objeto, prazo, valores, obrigações de cada parte e responsabilidades bem definidas. Prestadora regular — CNPJ ativo, CNAE compatível e folha de empregados registrados. Fiscalização documentada — relatórios de supervisão, controle de jornada e acompanhamento do posto. Ausência de pessoalidade — o tomador contrata a empresa, não um indivíduo: nada de pagar direto ao trabalhador ou definir o comando de cada pessoa.

Seguir essas práticas não é burocracia: é a diferença entre um contrato sólido e um passivo trabalhista. E fica ainda mais relevante agora que as ações voltaram a tramitar — inclusive para quem contrata portaria, como mostram as regras da escala 12×36. Acompanhe também o desfecho da aposentadoria especial de vigilantes, outro tema do STF que impacta o custo da mão de obra de segurança. Fonte: STF

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