Responsabilidade subsidiária: quem precisa provar a falha na fiscalização do contrato
Responsabilidade subsidiária não é automática: o STF decidiu que cabe a quem ajuíza a ação provar a falha na fiscalização do contrato terceirizado. A decisão protege síndicos e gestores que fiscalizam — e derruba condenações baseadas apenas em presunção.
Uma das maiores preocupações de quem contrata portaria, limpeza e segurança é a famosa responsabilidade subsidiária: responder pelos débitos trabalhistas da prestadora se ela não pagar o empregado. Por anos, a Justiça do Trabalho aplicou o entendimento de forma quase automática contra o tomador de serviços. O STF mudou esse cenário — e a mudança favorece quem fiscaliza de verdade.
Em fevereiro de 2025, o Plenário do Supremo decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora é de quem entrou com a ação — empregado, sindicato ou Ministério Público. O entendimento virou o Tema 1.118 da repercussão geral (RE 1.298.647).
1. O que diz o Tema 1.118 e o Tema 246
A discussão começou no Tema 246 (RE 760.931): lá, o STF firmou que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do contratado não transfere automaticamente a responsabilidade ao contratante público. É preciso prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização do contrato — a chamada culpa in vigilando.
O Tema 1.118 foi além e definiu quem carrega o ônus de provar: o autor da ação. Ou seja, não basta alegar que "o órgão público deveria ter fiscalizado" — é preciso demonstrar a falha concreta e, ainda, que o contratante tinha conhecimento da irregularidade e não agiu.
2. O que isso significa para condomínios e empresas
Embora a decisão trate diretamente da Administração Pública, ela reforça a lógica que vale para o tomador privado: a Súmula 331 do TST exige, como regra, que a condenação subsidiária seja precedida de culpa comprovada na fiscalização — não de presunção.
Na prática, o contratante que documenta a fiscalização sai das ações trabalhistas com defesa sólida. O que condena é a prova de que o tomador sabia dos problemas (atraso de salário, ausência de pagamento de FGTS) e nada fez. Quem consegue demonstrar que exigiu, cobrou e acompanhou a prestadora reduz drasticamente o risco de ser alcançado pela condenação.
3. Como se blindar: o checklist de fiscalização
A defesa em ação de responsabilidade subsidiária se constrói durante o contrato, não depois da citação. O essencial:
Exigir comprovações periódicas — folhas de ponto, recibos de pagamento e comprovantes de FGTS da prestadora, com recebimento formalizado. Manter relatórios de supervisão — registro de visitas ao posto, ocorrências e tratativas com a empresa contratada. Notificar por escrito — qualquer atraso salarial ou irregularidade comunicado à prestadora, com pedido de regularização e prazo. Arquivar o contrato completo — objeto, valores, obrigações e cláusulas de fiscalização bem definidas.
Esse cuidado vira prova documental: se a prestadora inadimplir e o trabalhador acionar o condomínio ou a empresa, a existência de fiscalização ativa e documentada é o argumento que afasta a subsidiariedade.
4. Terceirização segue segura — e mais previsível
Nada na decisão coloca em xeque a licitude da terceirização — inclusive de atividade-fim, já consolidada (ADPF 324 e Tema 725). O que o STF fez foi separar o joio do trigo: a terceirização formal e bem fiscalizada é lícita e defensável; o problema jurídico mora na informalidade e na omissão do contratante.
Para síndicos e gestores, a mensagem é clara: documentar a fiscalização é a melhor apólice de seguro jurídico. E o momento é oportuno para revisar contratos em vigor, porque a jurisprudência está alinhada — mas só protege quem prova. Veja também como a liberação das ações sobre pejotização reforça a importância de contratos formais, e confira as regras da escala 12×36 na portaria. Fonte: STF